Regularização de Biobancos

12/02/2014 18:02

Recebemos da CONEP o Ofício nº 014/2014/CONEP/CNS/MS que trata sobre a regularização dos biobancos, conforme segue:

” 1.Considerando o exposto na Resolução CNS no 411/2011, foi estabelecido um prazo de um ano para a regularização dos biobancos existentes, que se encerrou em maio de 2012. No entanto, diversas instituições ainda não efetivaram a tramitação necessária para o cadastro dos seus materiais biológicos armazenados com potencial uso para pesquisas, de acordo com a normativa atual.
2. Nesse sentido, o Sistema CEP/CONEP informa que a partir deste momento não avaliará os projetos de pesquisa com materiais biológicos armazenados, que não estejam regularizados como biobancos junto à Comissão Nacional. Os projetos de pesquisa terão a sua documentação avaliada pela Assessoria Técnica e caso não tenha sido iniciada a tramitação do biobanco, o projeto será devolvido por falha documental, não sendo apreciado e, por
conseguinte, a pesquisa não poderá ser iniciada.
3. Destacamos que é de responsabilidade dos dirigentes e gestores das instituições a regularização dos seus respectivos bancos de materiais biológicos. Solicitamos então a este CEP que faca chegar aos responsáveis institucionais essa preocupação da CONEP, a fim de que não haja prejuízo às pesquisas realizadas.”

Conforme informado anteriormente pelo CEP, só serão aceitas pelo CEPSH-UFSC pesquisas com material biológico armazenado anteriormente que tenha biobanco aprovado.