Ofícios Circulares CONEP

31/10/2022 14:00

Os ofícios circulares expedidos pela CONEP trazem importantes orientações para o desenvolvimento dos trabalhos, tanto pelo CEPSH quanto pelos pesquisadores. Recomenda-se atenta leitura:

 

Ofício Circular nº 23/2022 – Normatização do uso de consentimento e assentimento eletrônico para participantes de pesquisa e de Biobancos

Ofício Circular nº 24/2022 – Orientações gerais para a condução de ensaios clínicos

Ofício Circular nº 26/2022 – Orientações para estudos com corpos ou peças anatômicas humanas

Esclarecimentos à comunidade UFSC sobre consulta à CONEP

10/10/2022 09:59

Visto que de forma recorrente as situações abaixo têm sido apresentadas pelos pesquisadores, o CEPSH-UFSC realizou consulta à CONEP:

Pergunta: O CEP pode aceitar projetos temáticos/chapéu/guarda-chuva, solicitando que cada subprojeto o pesquisador anexar os documentos específicos, bem como TCLEs?

Resposta CONEP: O CEP deve receber protocolos de pesquisa, realizar a análise ética e emitir parecer conforme estabelecido pela Resolução CNS N. 466/2012, Resolução CNS N. 510/2016 e complementares. A denominação projetos temáticos/chapéu/guarda-chuva é vaga e não há resolução específica que regule o tema. O protocolo de pesquisa deve conter projeto que contemple os objetivos da pesquisa e TCLE específico para a pesquisa proposta. O TCLE deve ser documento ÚNICO que contemple todos os aspectos da pesquisa proposta. Dessa forma, não cabe a elaboração de TCLEs para subprojetos ou para análises não previstas inicialmente. Havendo um objetivo novo a ser proposto, deve ser submetido um novo projeto de pesquisa vinculado a um anteriormente aprovado. É solicitado que seja submetido como um projeto individual, referindo o CAAE do projeto ao qual esteja vinculado. 

Pergunta: É correto/adequado incluir  um campo denominado “Consentimento Pós Informado”no TCLE?

Resposta CONEP: Essa terminologia não é adequada, pois o TCLE prima pelo esclarecimento do participante para tomada de decisão autônoma e não apenas o oferecimento de informações para o consentimento. De acordo com as normas éticas vigentes, em respeito ao participante de pesquisa, solicita-se não utilizar o termo proposto.

Pergunta: É correto/adequado inserir um campo para testemunha no TCLE?

Resposta CONEP: Depende do tipo de pesquisa e das características dos participantes de pesquisa. De forma geral, o TCLE é um documento de cunho ético, e não contratual, não necessitando de testemunhas quando o participante tem autonomia para a tomada de decisões.

Pergunta: É correto/adequado escrever o TCLE, ou parte deste, em forma declaratório?

Resposta CONEP: A Carta Circular nº 51-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS de 28 de setembro de 2017 estabelece que, no TCLE que apresentar conteúdo de síntese/resumo ao final, este deve ser redigido com o ponto de vista do pesquisador, e não na forma de declaração do participante da pesquisa, evitando-se frases como: “Declaro que fui informado…”; “Participo neste estudo…”; “Dou igualmente o meu consentimento…, etc. Assim, é aceitável que o trecho final tenha UMA frase deixando claro que se trata de uma síntese para o participante que está lendo o documento, antes que ele aponha sua assinatura. Caso ainda o pesquisador queira inserir uma frase final declarativa do participante de pesquisa, como citado no Manual de Pendências (item 1.c “Contudo, é aceitável que a parte final do TCLE, em que estão os campos de assinatura e na qual participante manifesta o seu desejo, esteja escrita como declaração.”), esta deve ter redação simples, como “li e concordo em participar da pesquisa” ou “declaro que concordo em participar da pesquisa”.

 

Visualização de Parecer Consubstanciado

04/05/2016 16:55

ATENÇÃO: Caso tenha recebido a seguinte mensagem na Plataforma Brasil: “pendência emitida pelo CEP” ou “parecer liberado”e não consiga visualizar o documento, consulte o manual com o passo a passo para ter acesso ao parecer consubstanciado no sistema disponível no link ao lado: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf.

Se persistirem as dúvidas, entre em contato com o suporte do sistema por meio atendimento online disponível na página principal da Plataforma Brasil. Diga ao atendente que você recebeu um parecer consubstanciado porém não consegue visualizar o documento. Solicite que o atendente faça o passo a passo com você. Há também um suporte pelo telefone 136, tecle a opção 8, depois 9 e então 1.

Regularização de Biobancos

12/02/2014 18:02

Recebemos da CONEP o Ofício nº 014/2014/CONEP/CNS/MS que trata sobre a regularização dos biobancos, conforme segue:

” 1.Considerando o exposto na Resolução CNS no 411/2011, foi estabelecido um prazo de um ano para a regularização dos biobancos existentes, que se encerrou em maio de 2012. No entanto, diversas instituições ainda não efetivaram a tramitação necessária para o cadastro dos seus materiais biológicos armazenados com potencial uso para pesquisas, de acordo com a normativa atual.
2. Nesse sentido, o Sistema CEP/CONEP informa que a partir deste momento não avaliará os projetos de pesquisa com materiais biológicos armazenados, que não estejam regularizados como biobancos junto à Comissão Nacional. Os projetos de pesquisa terão a sua documentação avaliada pela Assessoria Técnica e caso não tenha sido iniciada a tramitação do biobanco, o projeto será devolvido por falha documental, não sendo apreciado e, por
conseguinte, a pesquisa não poderá ser iniciada.
3. Destacamos que é de responsabilidade dos dirigentes e gestores das instituições a regularização dos seus respectivos bancos de materiais biológicos. Solicitamos então a este CEP que faca chegar aos responsáveis institucionais essa preocupação da CONEP, a fim de que não haja prejuízo às pesquisas realizadas.”

Conforme informado anteriormente pelo CEP, só serão aceitas pelo CEPSH-UFSC pesquisas com material biológico armazenado anteriormente que tenha biobanco aprovado.

2014: documentos somente via Plataforma Brasil

11/09/2013 09:52

Relembramos aos pesquisadores que a partir de 2014 não aceitaremos mais emendas e notificações via Plataforma CEPSH-UFSC ou em papel.

Todos os projetos anteriores à Plataforma Brasil, implantada na UFSC a partir de 2012, e que tiverem continuidade em 2014, deverão ser inseridos na Plataforma Brasil como projetos anteriores a Plataforma, conforme abaixo:

“Para cadastrar projetos aprovados anteriores à Plataforma Brasil, clique aqui: Projeto Anterior”

 

COMO PROCEDER: O projeto deverá ser submetido na Plataforma Brasil, observando os seguintes itens: deverá ser anexado os pareceres anteriores de aprovação do CEPSH e demais documentos submetidos. Caso também tenha sido analisado pela CONEP, deverá ser anexado o parecer anterior de aprovação da CONEP. Além disso, todo o cronograma deverá ser preenchido incluindo as etapas  já cumpridas.

Bem-vindos à página do CEPSH!

19/02/2013 00:01

ATENÇÃO! POST FIXADO – Acompanhar publicações mais recentes abaixo.

O CEPSH é um órgão colegiado interdisciplinar, deliberativo, consultivo e educativo, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, mas independente na tomada de decisões, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

Informamos que a secretaria aderiu à rotina de teletrabalho, conforme Portaria Normativa nº 470/2023/GR e demais autorizações institucionais. Os horários de atendimento presencial e remoto estão publicados no menu “Horários de atendimento da secretaria“. São oferecidas pela secretaria as seguintes formas de contato/atendimento:

  • Presencial: Prédio Reitoria II, 7º andar, sala 701
  • E-mail: cep.propesq@contato.ufsc.br
  • Telefone/whatsapp: (48) 3721-6094

Programa de Capacitación en Ética de la Investigación

20/09/2012 08:31

La Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales (FLACSO) de Argentina, auspiciada por el Centro Internacional Fogarty de los Institutos Nacionales de Salud (NIH por sus siglas en ingles); ofrece un programa de capacitación en ética de la investigación.
Las postulaciones para becarios están abiertas hasta el 31 de octubre de 2012.

Para mayor información, vaya a http://www.flacso.org.ar/investigacion_ayp_contenido.php?ID=162

Número de protocolo para PIBIC

08/05/2012 09:12

Como estamos em processo de transição para a Plataforma Brasil, e a Plataforma não emite número de protocolo automatico quando o projeto é enviado via sistema, como era o procedimento até o ano de 2011, a conduta adotada será:

– Para os projetos já recebidos via Plataforma Brasil, deverá ser preenchido no formulário do Pibic o “Número CAAE” (ex: 01798912.1.0000.0181);

– Para os projetos que estão aguardando o recebimento na Plataforma Brasil e ainda não tem o “Número CAAE” (situação “Em recepção e validação pelo CEP”), será aceito o preenchimento no formulário do Pibic da data de envio do projeto via Plataforma (ex: 07/05/2012).

Plataforma Brasil temporariamente com erro

07/05/2012 09:46

A Plataforma Brasil está dando a seguinte mensagem: “Erro interno. Favor contactar o administrador da aplicação no e-mail plataformabrasil@saude.com.br ou pelo canal “Ajuda on-line”.”

Este erro está acontecendo tanto para os pesquisadores como para o CEPSH-UFSC. Em contato com a equipe da Plataforma, nos foi informado que a equipe de suporte já está ciente e trabalhando para solucionar o problema. A previsão de retorno do funcionamento da Plataforma é dia 8 de maio (3ª feira).

Secretaria CEPSH

  • Página 1 de 2
  • 1
  • 2