Regularização de Biobancos

12/02/2014 18:02

Recebemos da CONEP o Ofício nº 014/2014/CONEP/CNS/MS que trata sobre a regularização dos biobancos, conforme segue:

” 1.Considerando o exposto na Resolução CNS no 411/2011, foi estabelecido um prazo de um ano para a regularização dos biobancos existentes, que se encerrou em maio de 2012. No entanto, diversas instituições ainda não efetivaram a tramitação necessária para o cadastro dos seus materiais biológicos armazenados com potencial uso para pesquisas, de acordo com a normativa atual.
2. Nesse sentido, o Sistema CEP/CONEP informa que a partir deste momento não avaliará os projetos de pesquisa com materiais biológicos armazenados, que não estejam regularizados como biobancos junto à Comissão Nacional. Os projetos de pesquisa terão a sua documentação avaliada pela Assessoria Técnica e caso não tenha sido iniciada a tramitação do biobanco, o projeto será devolvido por falha documental, não sendo apreciado e, por
conseguinte, a pesquisa não poderá ser iniciada.
3. Destacamos que é de responsabilidade dos dirigentes e gestores das instituições a regularização dos seus respectivos bancos de materiais biológicos. Solicitamos então a este CEP que faca chegar aos responsáveis institucionais essa preocupação da CONEP, a fim de que não haja prejuízo às pesquisas realizadas.”

Conforme informado anteriormente pelo CEP, só serão aceitas pelo CEPSH-UFSC pesquisas com material biológico armazenado anteriormente que tenha biobanco aprovado.

2014: documentos somente via Plataforma Brasil

11/09/2013 09:52

Relembramos aos pesquisadores que a partir de 2014 não aceitaremos mais emendas e notificações via Plataforma CEPSH-UFSC ou em papel.

Todos os projetos anteriores à Plataforma Brasil, implantada na UFSC a partir de 2012, e que tiverem continuidade em 2014, deverão ser inseridos na Plataforma Brasil como projetos anteriores a Plataforma, conforme abaixo:

“Para cadastrar projetos aprovados anteriores à Plataforma Brasil, clique aqui: Projeto Anterior”

 

COMO PROCEDER: O projeto deverá ser submetido na Plataforma Brasil, observando os seguintes itens: deverá ser anexado os pareceres anteriores de aprovação do CEPSH e demais documentos submetidos. Caso também tenha sido analisado pela CONEP, deverá ser anexado o parecer anterior de aprovação da CONEP. Além disso, todo o cronograma deverá ser preenchido incluindo as etapas  já cumpridas.